sábado, 27 de fevereiro de 2010

ÁREAS DA FISIOTERAPIA.



☺ Fisioterapia pediátrica, Neonatológica e Hebeátrica - Especialidade que utiliza de métodos e técnicas próprias para o tratamento de enfermidades de recém-nascidos, crianças e adolescentes.
☺ Fisioterapia geriátrica e gerontológica - Estuda, previne e trata as disfunções decorrentes do processo de envelhecimento, mediante a administração de condutas fisioterapêuticas, prevenindo problemas funcionais e promovendo a recuperação funcional global de pessoas idosas.
☺ Fisioterapia dermato-funcional - Especialidade da Fisioterapia que diagnostica, estuda e trata as afecções dermatológicas e intertegumentares.
☺ Fisioterapia do trabalho (ou fisioterapia laboral) - Atua em empresas e/ou organizações detentoras de postos de trabalho, intervindo preventivamente e/ou terapeuticamente de maneira importante para a redução dos índices de doenças ocupacionais.
☺ Fisioterapia uroginecofuncional e Obstétrica - A Fisioterapia aplicada à uroginecologia tem como principal objetivo o tratamento das incontinências urinárias e fecais de esforço e por hiperatividade do detrusor, por meio da reeducação do assoalho pélvico e musculatura acessória, os quais serão submetidos a exercícios de fortalecimento. A Fisioterapia Obstétrica se baseia em promover uma melhor adaptação da mulher às mudanças do seu corpo no período de gestação, preparando todas as suas estruturas para o momento mais sublime da vida.
  Fisioterapia neurofuncional - Área da Fisioterapia que visa ao estudo, diagnóstico e tratamento de distúrbios neurológicos que envolvam as funções neuromotoras; por exemplo, pacientes que sofreram um acidente vascular encefálico (AVE). A fisioterapia neurofuncional induz ações terapêuticas para recuperação de funções, entre elas a coordenação motora, a força, o equilíbrio e a coordenação. A terapêutica em Fisioterapia neurológica baseia-se em exercícios que promovam a restauração de funções motoras, de forma a resolver deficiências motrizes e aperfeiçoar padrões motores, com importante fundamentação nos princípios neurofisiológicos da facilitação neuromuscular proprioceptiva.
☺ Fisioterapia traumato-ortopédico-funcional - Estuda, diagnostica e trata as disfunções musculoesqueléticas, de origem ortopédica ou decorrente de traumatismos. Utiliza os recursos terapêuticos para aumentar a capacidade de movimentação, estimular a circulação e diminuir as dores de pacientes com fraturas, traumas musculares e entorses.
☺ Fisioterapia Respiratória - Utiliza técnicas e manobras que visam melhorar a dinâmica respiratória e a distribuição do ar inalado no pulmão, remover secreções brônquicas, obtendo assim melhor função respiratória. Além das técnicas manuais, existem diversos equipamentos que auxiliam na obtenção destes resultados.
Fisioterapia Orofacial - Atua principalmente na saúde bucal em conjunto com a Odontologia, tratando de disfunções da articulação temporomandibular, além de tratar disfunções relacionadas à deglutição e sucção.
☺ Fisioterapia Esportiva - Atua diretamente nas atividades esportivas, na preparação, prevenção e recuperação de lesões no processo de reabilitação de atletas em clubes, times, academias, etc.
☺ Fisioterapia manipulativa - A Fisioterapia Manipulativa Musculoesquelética ou Terapia Manual Ortopédica é uma área de especialização da Fisioterapia que lida com o manejo de condições neuro-músculo-esqueléticas, embasada no raciocínio clínico, usando abordagens de tratamento altamente específicas incluindo técnicas manuais e exercícios terapêuticos. A Terapia Manual Ortopédica ou Fisioterapia Manipulativa Musculoesquelética também abrange e é conduzida pelos dados científicos disponíveis, evidência clínica e pelo quadro biopsicosocial de cada paciente.
☺ Fisioterapia oncofuncional - A Fisioterapia Oncofuncional tem como objetivo preservar, manter, desenvolver e restaurar a integridade cinético-funcional de órgãos e sistemas do paciente, assim como prevenir os distúrbios causados pelo tratamento oncológico.

Além dessas, há outras áreas em constante crescimento e desenvolvimento como:

Fisioterapia clínica;
Fisioterapia ocular (ou oftálmica);
Fisioterapia hematológica;
Fisioterapia mastológica;
Fisioterapia angiológica;
Fisioterapia endocrinológica;
Fisioterapia reumatofuncional (ou reumatológica);
Fisioterapia cardiofuncional (ou cardiológica);
Fisioterapia proctológica;
Fisioterapia sexológica;
Fisioterapia intensiva;
Fisioterapia preventiva;
Fisioterapia ergonômica;
Fisioterapia postural;
Fisioterapia hospitalar;
Fisioterapia domiciliar;
Fisioterapia escolar;
Fisioterapia pericial;
Fisioterapia legal;
Fisioterapia do sono;
Fisioterapia da família e da comunidade.


ESPECIALIDADES RECONHECIDAS PELO COFFITO NO BRASIL

Fisioterapia pneumofuncional pela Resolução COFFITO n.º 188, de 9 de dezembro de 1998, nomenclatura substituída por Fisioterapia Respiratória pela Resolução COFFITO n.º 318, de 30 de agosto de 2006.
Fisioterapia neurofuncional pela Resolução COFFITO n.º 189, de 9 de dezembro de 1998.
Acupuntura pela Resolução COFFITO n.º 219, de 14 de dezembro de 2000, não-exclusiva; foi precedida pela normativa pioneira de 22 de junho de 1985, a histórica Resolução COFFITO n.º 60, e as complementações de n.º 97 e 201.
Quiropraxia e osteopatia pela Resolução COFFITO n.º 220, de 23 de maio de 2001;
Fisioterapia traumo-ortopédico-funcional pela Resolução COFFITO n.º 260, de 11 de abril de 2004, complementada pela Resolução COFFITO n.º 279, de 15 de setembro de 2004;
Fisioterapia esportiva pela Resolução COFFITO n.º 337, de 8 de novembro de 2007;
Fisioterapia do trabalho pela Resolução COFFITO n.º 351, de 13 de junho de 2008; foi precedida pela normativa inicial de n.º 259, de 18 de dezembro de 2003, que listou atribuições na área.
Fisioterapia dermatofuncional pela Resolução COFFITO n.º 362, de 20 de maio de 2009;
Fisioterapia em saúde coletiva pela Resolução COFFITO n.º 363, de 20 de maio de 2009;
Fisioterapia oncofuncional pela Resolução COFFITO n.º 364, de de 20 de maio de 2009;
Fisioterapia uroginecofuncional pela Resolução COFFITO n.º 365, de 20 de maio de 2009.

O que é Fisioterapia?

A Fisioterapia, em sentido amplo, é a ciência que estuda o movimento humano e que utiliza recursos físicos no tratamento e cura. Com o sentido restrito à área de saúde, está voltada para o entendimento da estrutura e mecânica do corpo humano. Ela estuda, diagnostica, previne e trata os distúrbios, entre outros, da biomecânica e funcionalidade humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemashumanos. Além disso, a Fisioterapia estuda os efeitos benéficos dos recursos físicos e naturais sobre o organismo humano. É a área de atuação do profissional formado em um curso superior de fisioterapia. O fisioterapeuta é capacitado a avaliar, reavaliar, prescrever órteses, próteses, tratamento físico, dar diagnóstico cinesiológio-funcional,prognóstico, intervenção e alta, dentro de sua tipicidade assistencial.

É administrada em consultórios, clínicas, centros de reabilitação, asilos, escolas, clubes, academias, residências,hospitais, empresas, unidades básicas ou especializadas de saúde, pesquisas, entre outros, tanto por serviços públicos como privados.

A fisioterapia atua nas mais diferentes áreas com procedimentos, técnicas, metodologia e abordagens específicas que tem o objetivo de avaliar, tratar, minimizar problemas, prevenir e curar as mais variadas disfunções.

Além disto, a complexidade da profissão reside na necessidade do entendimento global do ser humano através daAnatomia, Citologia, Fisiologia, Embriologia, Histologia, Biofísica, Biomecânica, Bioquímica, Cinesiologia,Farmacologia, Neurociências; além da Antropologia, Ética, Filosofia, Sociologia, Deontologia, Bioimagem (radiogradia, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia, densiometria óssea, etc e outras ciências de formação geral.

Uma formação curricular consistente permite ao fisioterapeuta, em sua avaliação ou consulta, a formulação do diagnóstico fisioterapêutico (cinesiológico-funcional), de acordo com a normatização profissional do Brasil.

A fisioterapia foi regulamentada oficialmente no Brasil pelo Decreto-Lei nº 938 em 1969 e pela Lei Federal nº 6.316 em 1975.